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Renovação Extraordinária de contratos de trabalho a termo certo
Foi hoje dia 10 de Janeiro, publicada a lei nº.3/2012 que estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação.

A presente lei entra em vigor dia 11 de Janeiro de 2012

Documentos úteis a consultar

Lei 3/2012 - Renovação extraordinária de contratos a termo certo download

Categoria: Geral   Fonte: Interna   Publicado em: 10-01-2012


Mapa Seguro - Alteração desde 01 de Janeiro
Foi aprovado pela Clausula 24ª. nº. 1, alínea a) e nº. 2 da Portaria 256/2011 de 5 de Julho a uniformização do mapa de férias a enviar à companhia de seguros.
Este método de envio deverá ser utilizado a partir do dia 01 de Janeiro de 2012.
A Renova já está a proceder às alterações necessárias por forma a cumprir este requisito. Deste modo, deverão aguardar por mais informações da nossa parte.

Documentos úteis a consultar

Portaria 256/2011 download

Categoria: Geral   Fonte: Interna   Publicado em: 09-01-2012


Orçamento Estado 2012 - Subsidio de Refeição e Cessação de Contrato de Trabalho
De acordo com Lei nº. 64-A/2011 e Lei nº. 64-B/2011 de 30 de Dezembro:

1. - Alteração ao artigo 2º. do código do IRS - Lei nº.64-B/2011
1.1. - Considera-se rendimento de trabalho dependente "na parte em que excede em 20% o limite legal estabelecido ou em 60% sempre que o respectivo subsidio seja atribuido através de vales de refeição" (art. 2º, nº.3. alinea b), nº. 3 do CIRS)

1.2. - Actualmente o limite legal para o subsidio de refeição é de 4.27€
- 4.27€ * 0.2 =5.12€
- 4.27€ * 0.6 =6.83€

2. - Cessação contrato trabalho
2.1. - Tributado “na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com caracter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo numero de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, nos demais casos, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vinculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela sua totalidade”.

2.2. - Nos termos da alínea v) do nº. 2 e do nº. 3 do art.46 do Código contributivo, a “compensação por cessação do contrato de trabalho por acordo apenas nas situações com direito a prestações de desemprego” “está sujeita a incidência contributiva nos mesmos termos previstos no CIRS” (Artigo 108º do Orçamento de Estado)

Nota:
Para actualizar a sua aplicação por forma a que a tributação seja efectuada com estes limites deverá contactar-nos através de suporte@renovaelectronica.com




Documentos úteis a consultar

Alteração ao Artigo CIRS download

Lei n.º 64-A de 30 de Dezembro de 2011 download

Lei n.º 64-B de 30 de Dezembro de 2011 download

Categoria: Geral   Fonte: Interna   Publicado em: 09-01-2012


Declaração Rendimentos e Modelo 10
Em virtude do cálculo extraordinário da sobretaxa de Irs no subsidio de natal de 2011, é necessário procedermos às alterações legais em alguns mapas anuais.
Como tal, todos os clientes deverão aguardar novas instruções relativas à emissão das declarações de rendimentos e da modelo 10.


Categoria: Geral   Fonte: Interna   Publicado em: 03-01-2012


Instalação WebRenwin em ambientes virtuais
A Renova Electrónica tem disponivel a partir deste momento um novo dispositivo que permite a instalação do software WebRenwin em servidores virtuais.
Para mais informações deverá contactar os nossos serviços através do email geral@renovaelectronica.com




Categoria: Geral   Fonte: Interna   Publicado em: 02-12-2011


Suporte Técnico
Já a partir do próximo dia 29 de Novembro, a Renova Electrónica irá implementar um novo Sistema de Gestão de Suporte Técnico ao Cliente, com o objectivo de melhorar a organização dos serviços prestados.

Assim sendo, solicitamos que todos os pedidos de esclarecimentos, dúvidas ou pedidos de cartões sejam reportados através do correio electrónico suporte@renovaelectronica.com.

Agradecemos que colaborem connosco, para que possamos melhorar a eficiência do nosso suporte, bem como agilizar e maximizar os serviços prestados.



Categoria: Geral   Fonte: Interna   Publicado em: 25-11-2011


Compatibilidade WebRenWin
Estamos a informar todos os nossos clientes que a partir de Fevereiro de 2011, as actualizações do Software WebRenWin não serão compatíveis com os sistemas operativos Windows 2000, 2003 (Service Pack1) e XP (Service Pack 1), pelo que recomendamos a actualização dos sistemas operativos, ou mudança do programa webrenwin para computadores com sistemas operativos compatíveis.

As versões mínimas de Sistemas Operativos compatíveis são:
- Windows XP (Service Pack 2)
- Windows 2003 (Service Pack 2)

Obs: Estas alterações de compatibilidade são válidas apenas para os servidores e para as estações de trabalho com funcionalidades acrescidas (Leitores de secretária e Terminais Virtuais).


Categoria: Geral   Fonte: Interna   Publicado em: 31-01-2011




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Qualquer dúvida ou comentário pode ser enviado para o mail geral da Renova Electrónica